ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES E AMIGOS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - CLUBE DO PRF / SC.
Portaria 01/2024 Itapema / SC, 26 de agosto 2024
O Presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Servidores e Amigos da Polícia Rodoviária Federal – Clube do PRF, de acordo com os Artigos 94º e 95º do Estatuto Social institui a Comissão Eleitoral com 3 (três) associadas com a seguinte composição: Angelita Vieira – Presidente; Claudia Garcia – Secretária e Nelita Patrício Torres – Membra, para efetivação do processo eleitoral para gestão de 4 (quatro) anos – 2025 a 2029, com as atribuições a seguir discriminadas:
Artigo 95º :
§ 1º - Marcar a data e promover as ações necessárias à realização da Assembleia Geral;
§ 2º - Receber e deferir a inscrição de chapas;
§ 3º - Coordenar o processo de votação e apuração;
§ 4º - Deferir recursos e submete-lo à apreciação da Assembleia Geral.
JOSÉ SATURNINO DA COSTA
Presidente do Conselho Deliberativo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Eleitoral da Associação dos Servidores e Amigos da Polícia Rodoviária Federal – CLUBE DO PRF, designada nos termos da Portaria 01/2024, de 26 de agosto de 2024, CONVOCA todos os associados para eleição dos componentes do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para o mandato de 4 (quatro) anos referente ao período de 2025 a 2029 com o seguinte cronograma:
- Período de 04 de setembro até o dia 04 de outubro de 2024 para registro das chapas concorrentes aos cargos das 3 (três) instâncias: Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Clube do PRF / SC a ser formalizada por meio do preenchimento da correspondente Ficha de Inscrição de chapa eleitoral, nas seguintes condições: 01 – Inscrição em chapa fechada com todos os cargos das instancias preenchidos com a formalização, por escrito, dos postulantes aos cargos;
- 02 - A composição da nominata da chapa eleitoral é prerrogativa dos sócios patrimoniais, em pleno exercício de seus direitos estatutários, com a carência de 2 (dois) anos de filiação;
- 03 – A nominata deverá ter no mínimo a metade mais um (51%) de integrantes servidores das forças policiais;
- 04 – A inscrição de chapa será em instrumento próprio dirigida a Comissão Eleitoral a disposição na Secretária do Clube ou por meio eletrônico disponível no site do www.clubedopatrulheiro.com.br e protocolada na secretária do Clube;
- 05 – A denominação da chapa será dada pela numeração da ordem de inscrição;
- 06 – Na inscrição, a chapa deverá nomear um representante para acompanhar o trabalho da Comissão Eleitoral, a fiscalização da votação e apuração na assembleia Geral;
O período de 05 de outubro a 05 novembro de 2024 para realização de campanha eleitoral de acordo com as normas do Clube do PRF / SC;
A data de 16 de novembro de 2024 (sábado), no período das 9h às 17h, em Assembleia Geral, para votação por meio de voto pessoal, facultativo e secreto, consignado em ferramenta digital a ser disponibilizada mediante contratação de empresa especializada na prestação de serviços de eleição virtual pela internet;
Parágrafo 2º do artigo 100º do estatuto - quando inscrita chapa única poderá o voto ser por aclamação.
As regras suplementares e demais prerrogativas do processo eleitoral serão definidas pela Comissão Eleitoral, por meio de Resoluções a serem publicadas no mural e nos demais canais de comunicação do Clube do PRF /SC.
Angelita Vieira
Presidente da Comissão Eleitoral
Contato para esclarecimento: 048 – 9 9145 - 4775